TRIBUTAÇÃO ALFANDEGÁRIA E CORREIOS 

 
Atualmente, toda mercadoria procedente do exterior está sujeita a tributação alfandegária/aduaneira pela Receita Federal e deverá ser paga pelo consumidor no prazo de 20 dias, contabilizados a partir da data de notificação da cobrança emitida pelos correios através do rastreamento. 
 
PASSO A PASSO PARA O PAGAMENTO DO TRIBUTO: 
 
1 - Para verificar o tributo basta logar ou cadastrar-se no ID CORREIOS com seu cpf. 
 
2 - Acesse o menu "minhas importações".  
 
3 - No campo "pesquisar encomenda" digite o código de rastreamento. 
 
4 - Nas opções ativas para a encomenda selecionada, você pode clicar em “Visualizar DIS” para ver o demonstrativo de impostos e serviços com os valores que precisará pagar, como o imposto de importação e a taxa de despacho postal.  
 
5 - Após isso clique em “Pagar taxas e tributos” localizado no logotipo de cifrão ($).  
6 - Por último, é só selecionar “Concluir pagamento” e aguardar o resumo do tributo, que poderá ser pago via boleto bancário ou cartão de crédito. 
 
7 - Após a conclusão do pagamento, basta aguardar o encaminhamento do produto para a entrega. 
 
 

DÚVIDAS FREQUENTES:

 
TODAS AS ENCOMENDAS SERAO TAXADAS? 
 
Nao, muitas vezes os tributos são cobrados de forma aleatória, isso acontece devido a enorme demanda de remessas internacionais, o que obriga a Receita Federal a realizar tal controle por amostragem, com base em sistemas de inteligência artificial e gerenciamento de risco. Significa que na maioria das vezes você receberá sua encomenda normalmente sem qualquer cobrança, porém, em alguns casos poderá haver taxas sobre a importação.  
 
QUEM DEVE ARCAR COM ESSA TRIBUTACAO? 
 
O comprador, uma vez que a nacionalização do produto está vinculada diretamente em seu nome e cpf, sendo de responsabilidade particular o acesso ao documento de pagamento dos tributos. 
 
NAO EFETUEI O PAGAMENTO NO PRAZO DE 20 DIAS, E AGORA? 
 
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estipulado pelos correios, será configurado como 'abandono de mercadoria' e ficará a critério dos órgãos fiscalizadores brasileiros devolver o produto ao remetente ou declarar perdido por abandono. Nos casos de devolução ao remetente, o cliente deverá aguardar o prazo de devolução e posteriormente optar pelo reenvio do produto ou reembolso. Porém, se o produto for retido na alfandega por consequência do abandono, não haverá devolução do dinheiro, uma vez que o comprador declara estar ciente dos termos de uso do site antes de finalizar sua compra. 
 
O IMPOSTO COBRADO É MUITO ALTO, POSSO ME RECUSAR A PAGAR?  
 
A tributação padrão da receita federal é de 60% (sessenta por cento) do valor pago pelo produto, na maioria dos casos quando excede os $50 dólares, podendo variar para mais ou para menos de acordo com o peso, valor do produto e ICMS definido para cada estado do país. No mais, caso o valor do imposto supere o padrão de 60% e o cliente considere a cobrança abusiva, deverá o mesmo entrar em contato conosco pelos meios sociais disponíveis para receber a orientação devida sobre como recusar a encomenda e obter seu reembolso.